TRE-SP nega recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032
Tribunal também manteve multa de R$ 420 mil

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, Marçal permanece inelegível e a multa de R$ 420 mil continua mantida.
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Marçal foi condenado em abril de 2025 pela Justiça Eleitoral. A ação foi movida após o PSB acusar o então candidato à Prefeitura de São Paulo de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.
Segundo a acusação, Marçal criou um concurso em que participantes deveriam publicar cortes de vídeos relacionados à campanha. Como incentivo, havia promessa de pagamento aos responsáveis pela produção e divulgação do conteúdo.
A defesa do empresário recorreu da condenação e alegou que não existiam provas suficientes para justificar a decisão. Os advogados afirmaram que não havia comprovação de que o concurso tivesse resultado em propaganda eleitoral ou de que os participantes tivessem recebido pagamentos.
Ao analisar o recurso, porém, Encinas Manfré afirmou que a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sofrido com o indeferimento da produção de provas. O presidente do TRE-SP também apontou que os advogados não contestaram os fundamentos utilizados na decisão anterior.
Por esses motivos, o recurso da defesa não foi admitido.
Ministério Público também recorreu
O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso para tentar ampliar a condenação de Pablo Marçal. O órgão pediu que o empresário também fosse responsabilizado por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Segundo o Ministério Público, as provas indicariam que pessoas foram remuneradas para produzir e divulgar cortes de conteúdos de Marçal durante a campanha de 2024. O órgão também sustentou que os pagamentos teriam sido realizados de maneira a dificultar a fiscalização eleitoral.
O presidente do TRE-SP, entretanto, afirmou que a Corte já havia concluído que não havia provas suficientes de que os pagamentos realmente ocorreram.
De acordo com Encinas Manfré, aceitar o recurso do Ministério Público exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não seria possível pelas regras aplicáveis aos recursos destinados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pablo Marçal está inelegível
A decisão mantém a condenação de Pablo Marçal por oito anos de inelegibilidade, além da multa de R$ 420 mil.
Mesmo estando inelegível, Marçal registrou candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026. Na última quinta-feira (20), o TSE determinou que o candidato não tivesse acesso a recursos do fundo eleitoral e o proibiu de participar de campanhas em rádio, televisão e debates eleitorais.
Segundo o tribunal, a medida tem como objetivo impedir o uso de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura considerada juridicamente inviável.
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