Voto em trânsito nas Eleições 2026: prazo termina nesta quinta-feira (20)
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem solicitar a habilitação.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20/8). A modalidade permite que eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral possam votar em outro local do território brasileiro no primeiro turno, em 4 de outubro, e no segundo turno, em 25 de outubro, caso haja nova votação.
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A medida é destinada a quem está com a situação regular no Cadastro Eleitoral e estará temporariamente fora de seu domicílio no dia da eleição. O voto em trânsito pode ser realizado em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Pode solicitar a habilitação qualquer eleitora ou eleitor com situação regular no Cadastro Eleitoral que esteja em trânsito pelo território brasileiro durante as eleições. Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.
A escolha do município também determina quais cargos poderão ser votados. Se o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem optar por um município localizado em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Brasileiros com título no exterior também podem votar em trânsito
Eleitoras e eleitores brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito.
Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República e poderá ocorrer em qualquer capital ou município brasileiro com mais de 100 mil eleitores.
Por outro lado, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para outro país no dia da eleição não pode solicitar voto em trânsito no exterior. A Justiça Eleitoral não disponibiliza essa modalidade fora do território nacional.
Como solicitar o voto em trânsito?
A habilitação pode ser solicitada até esta quinta-feira, 20 de agosto, de duas formas:
- Pela internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;
- Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No momento do pedido, o eleitor deve informar o município e o local onde pretende votar, além de indicar se a habilitação será para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
A relação dos locais disponíveis para voto em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pode ser atualizada até o fim do período de habilitação.
Atenção: depois da habilitação, não é possível votar na seção de origem
Um ponto importante é que, depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral original.
Se a viagem for cancelada ou o eleitor não comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência. O TSE esclarece que, mesmo que a pessoa retorne ao município de origem, não poderá votar na seção original depois de encerrado o prazo para cancelar a habilitação.
O pedido de alteração ou cancelamento da habilitação também pode ser feito somente dentro do período de 20 de julho a 20 de agosto. Após esse prazo, não é possível desfazer a opção.
Quando serão as Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Para quem pretende votar fora do domicílio eleitoral, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto de 2026.
Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento por parte do eleitor.
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