Saiba quando começa a campanha eleitoral das Eleições 2026
Calendário eleitoral também define o período do horário gratuito no rádio e na televisão e as regras para candidatos e eleitores

A campanha eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral de forma autorizada pela legislação brasileira.
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Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. No dia da votação, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime de boca de urna.
A partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas atividades como comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes e amplificadores de som, além de propaganda na internet e anúncios pagos em jornais, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Antes dessa data, candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas a propaganda antecipada continua proibida.
Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a campanha será retomada após o primeiro turno e poderá ser realizada até 25 de outubro, data da nova votação.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. Durante esse período, candidatos e partidos terão espaço reservado na programação das emissoras para apresentar propostas e programas de governo aos eleitores.
A legislação eleitoral também estabelece regras para o uso de alto-falantes e amplificadores de som, que são permitidos na véspera da eleição, entre 8h e 22h, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
No dia da eleição, é proibido distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar a escolha. No entanto, a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida, como o uso de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras de candidatos e partidos.
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