Avante homologa candidatura de Binho Galinha à reeleição mesmo com deputado preso

Parlamentar foi representado pela irmã na convenção; registro ainda dependerá da análise da Justiça Eleitoral

O Avante homologou, nesta segunda-feira (27/7), o nome do deputado estadual Binho Galinha para disputar a reeleição à Assembleia Legislativa da Bahia. Preso, o parlamentar não participou da convenção estadual do partido, realizada em Salvador, e foi representado pela irmã, Kelly Cristina Escolano.

Binho Galinha, nome político de Kléber Cristian Escolano de Almeida, está preso preventivamente desde outubro de 2025. Portanto, a prisão não começou com a sentença proferida em julho deste ano.

No dia 9 de julho, a Vara Criminal de Feira de Santana condenou o deputado, em primeira instância, a 36 anos e nove meses de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. A decisão estabeleceu o regime inicial fechado, fixou 210 dias-multa e manteve a prisão preventiva, sem permitir que o parlamentar recorresse em liberdade.

Do total da pena, 26 anos e três meses correspondem a crimes relacionados à posse e ao porte de armas de uso restrito e adulteradas. Outros dez anos e seis meses se referem à posse de armas de uso permitido. A defesa contesta a sentença, afirma que existem erros técnicos e informou que apresentará recursos ao Tribunal de Justiça da Bahia e às instâncias superiores.

O presidente estadual do Avante, deputado federal Ronaldo Carletto, declarou durante a convenção que o partido consultou as certidões do parlamentar e considera que ele está apto a disputar a eleição. No entanto, a homologação partidária não garante, sozinha, a participação no pleito.

Após a escolha na convenção, o partido ainda precisa apresentar o pedido de registro ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O prazo termina às 19h do dia 15 de agosto. Em seguida, a Justiça Eleitoral analisará a documentação, as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.

Até essa análise, Binho Galinha deve ser tratado como candidato escolhido em convenção, com registro ainda sujeito à decisão da Justiça Eleitoral.

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