TSE impõe teto para contratação de militância nas eleições de 2026
Portaria assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques fixa limites para contratação de pessoal em campanhas e prevê risco de punição por corrupção eleitoral e abuso de poder econômico.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites máximos para contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas Eleições Gerais de 2026. A medida consta na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e vale para o primeiro e o segundo turnos da campanha.
A norma foi publicada com base no eleitorado apto de cada localidade, após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as regras da Lei das Eleições e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria informa que os limites foram definidos a partir dos critérios previstos no artigo 41 da resolução sobre arrecadação e gastos de campanha.
Pela regra, municípios com até 30 mil eleitores podem ter contratação limitada a 1% do eleitorado. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores e acrescenta uma contratação para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Para cargos de abrangência estadual e federal, como presidente, governador, senador e deputados, o limite é calculado de forma proporcional. A referência utilizada é o município com o maior colégio eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, a regra considera Ceilândia para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.
A fiscalização da Justiça Eleitoral considera limites globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações feitas diretamente pelo candidato titular e aquelas realizadas por vices ou suplentes. Para partidos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos nos quais a legenda tiver candidatura própria.
O TSE alerta que o descumprimento deliberado dos quantitativos pode enquadrar os responsáveis no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de corrupção eleitoral. A extrapolação das cotas também pode motivar investigação por abuso de poder econômico e resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.
A portaria também define exceções. Militância voluntária e sem remuneração não entra no cálculo do limite. Também ficam fora do teto os contratados para suporte administrativo e operacional interno, fiscais e delegados credenciados para o dia da votação, além de advogados e defensores jurídicos contratados por candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Além do limite de pessoal, a norma reforça tetos financeiros para despesas específicas de campanha. Os gastos com alimentação de equipes ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto despesas com aluguel de veículos automotores não podem ultrapassar 20% das despesas totais.
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