TCM determina que ex-prefeito de Madre de Deus devolva mais de R$ 605 mil aos cofres públicos

Decisão ainda pode ser contestada

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, devolva R$ 605.460 aos cofres municipais. A decisão está relacionada a irregularidades identificadas na concessão e na distribuição de tíquetes-alimentação durante o exercício financeiro de 2018.

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O ressarcimento deverá ser realizado com recursos pessoais do ex-gestor. Além da devolução, o plenário aplicou uma multa de R$ 5 mil e decidiu encaminhar uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que poderá apurar a possível prática de ato ilícito. A decisão foi aprovada pelos conselheiros durante sessão realizada na terça-feira (14).

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por vereadores de Madre de Deus. Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de critérios legais para a concessão do auxílio, a distribuição desproporcional dos valores entre servidores e a entrega de tíquetes a pessoas que não possuíam vínculo funcional com a prefeitura.

O processo também indicou possíveis irregularidades na execução do contrato firmado com a empresa responsável pelo fornecimento do benefício. No entanto, a eventual ocorrência de fraude deverá ser analisada pelos órgãos competentes.

Durante o julgamento, o TCM-BA reconheceu que a Lei Municipal nº 448/2007 autorizava a concessão do auxílio-alimentação aos servidores efetivos que possuíam mais de três anos de exercício. Por esse motivo, os pagamentos destinados aos trabalhadores que atendiam aos requisitos legais foram retirados do cálculo do ressarcimento.

Inicialmente, o relator do processo, o conselheiro aposentado Mário Negromonte, havia proposto que o ex-prefeito devolvesse R$ 863.950 e pagasse multa de R$ 3 mil. Após pedido de vista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho apresentou voto divergente, reduzindo o ressarcimento para R$ 605.460 e aumentando a multa para R$ 5 mil. O entendimento foi acompanhado pelo conselheiro Paulo Rangel e aprovado pelo plenário.

Apesar da existência da legislação municipal, os conselheiros concluíram que o contrato também foi utilizado para beneficiar categorias que não estavam contempladas pela norma, como servidores comissionados, temporários, terceirizados e pessoas sem vínculo com a administração pública.

Para o tribunal, a utilização do programa nessas condições caracterizou desvio de finalidade e justificou a aplicação das sanções. A decisão do TCM-BA ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso por parte da defesa do ex-prefeito.

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