Vício em apostas: mulher consegue afastar marido de casa após prejuízos e dívidas
Jogos comprometeu o patrimônio do casal e homem teria usado bens da esposa para quitar dívidas com agiotas.

Uma moradora de Jataí, em Goiás, conseguiu na Justiça uma decisão de separação de corpos para afastar de casa o marido, após relatar que ele desenvolveu vício em jogos de apostas online. A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás e envolve um casal que estava junto desde 2021, sob o regime de comunhão parcial de bens. Eles não tiveram filhos.
De acordo com o processo, a mulher afirmou que o companheiro passou a comprometer tanto o patrimônio do casal quanto bens particulares dela. Entre os episódios relatados está a entrega de um veículo da esposa para quitar dívidas com agiotas. Ela também informou que o marido teria praticado fraudes no ambiente de trabalho, situação que resultou na necessidade de ressarcimento.
Ainda segundo o relato apresentado à Justiça, a vítima passou a arcar sozinha com as despesas da casa, enquanto também pagava custos relacionados à construção do imóvel do casal. A residência foi erguida em um terreno que estava em nome do companheiro antes do casamento.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes entendeu que a permanência do homem no lar representava risco à integridade física e psicológica da mulher, diante da tensão familiar, do risco financeiro e do suposto envolvimento com agiotagem. Com isso, determinou o afastamento do marido da residência.
Além da separação de corpos, o magistrado também determinou a indisponibilidade do imóvel do casal. Na prática, a medida impede que o bem seja vendido, doado ou usado como garantia sem autorização, preservando o patrimônio até o avanço da ação judicial.
A defesa da mulher também havia solicitado o bloqueio financeiro do marido, mas o pedido foi negado neste primeiro momento. O juiz, no entanto, deixou aberta a possibilidade de reavaliar a medida caso sejam apresentadas novas circunstâncias que justifiquem a decisão.
A Justiça também agendou uma audiência de conciliação. Após essa etapa, o réu terá prazo de 15 dias para apresentar resposta formal no processo.
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