Prazo para declaração anual do MEI termina em maio; veja como enviar e evitar multas

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.

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A entrega deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor e é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento durante o ano. O não envio pode gerar multas, deixar o CNPJ irregular e até causar o cancelamento do registro em casos mais graves.

A DASN-SIMEI reúne informações sobre a receita bruta da empresa e informa se houve contratação de funcionário no período. Além de manter o CNPJ regular, a declaração também comprova que o MEI continua enquadrado dentro do limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil.

Para facilitar o preenchimento, o MEI pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos a cada mês. O controle também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

Como fazer a declaração anual do MEI

Para enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve:

• Acessar o Portal do Empreendedor;
• Clicar na opção “Já sou MEI”;
• Selecionar “Declaração Anual de Faturamento”;
• Informar o número do CNPJ;
• Escolher o ano-base da declaração;
• Preencher os dados de faturamento e informar se houve empregado registrado;
• Conferir os dados e clicar em “Transmitir”.

Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos de faturamento devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

Quem precisa declarar?

Todos os microempreendedores individuais ativos precisam entregar a declaração anual, inclusive aqueles que não tiveram receitas em 2025.

O que acontece se perder o prazo?

Quem entregar a DASN-SIMEI fora do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Além disso, o MEI que permanecer dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias pode ter o CNPJ cancelado definitivamente.

O que fazer se ultrapassar o limite do MEI?

O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750.

Caso o empreendedor ultrapasse esse teto, será necessário mudar de categoria tributária e pagar impostos sobre o valor excedente.

Se o faturamento ficar até 20% acima do limite, o desenquadramento do MEI ocorre automaticamente no ano seguinte, com migração para Microempresa (ME). Já quem ultrapassar mais de 20% terá desenquadramento retroativo, podendo precisar pagar tributos adicionais, juros e multas.

Como corrigir informações erradas na declaração

Caso o microempreendedor identifique algum erro após o envio da DASN-SIMEI, é possível fazer uma declaração retificadora.

Basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano da declaração, escolher a opção “Retificadora”, corrigir os dados necessários e transmitir o documento atualizado. A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de envio.

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