Imposto de Renda 2026: declaração começa em 23 de março; veja quem deve declarar

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. As regras foram divulgadas nesta segunda-feira (16/3) pela Receita Federal.
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A declaração é referente ao ano-calendário de 2025. Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo a Receita Federal, a multa é calculada em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado do montante a ser restituído.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- Obtiveram rendimentos ou investimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.
Quem está isento
Estão dispensadas da declaração as pessoas que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Foram incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa, com rendimentos e bens informados;
- Tiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584 em 2025;
- Tiveram bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio próprio não ultrapasse R$ 800 mil.
Calendário de restituição
As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes, seguindo a ordem de envio da declaração.
Confira o cronograma:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Prioridade na restituição
Alguns grupos têm prioridade no recebimento da restituição. A ordem definida pela legislação é:
- Idosos;
- Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave;
- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix;
- Quem utilizar declaração pré-preenchida ou Pix;
- Demais contribuintes.
Além das prioridades legais, a Receita também segue a ordem de envio das declarações, ou seja, quem entrega primeiro tende a receber antes.
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