Imposto de Renda 2026: declaração começa em 23 de março; veja quem deve declarar

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. As regras foram divulgadas nesta segunda-feira (16/3) pela Receita Federal.

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A declaração é referente ao ano-calendário de 2025. Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Segundo a Receita Federal, a multa é calculada em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado do montante a ser restituído.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Obtiveram rendimentos ou investimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.

Quem está isento

Estão dispensadas da declaração as pessoas que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Foram incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa, com rendimentos e bens informados;
  • Tiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584 em 2025;
  • Tiveram bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio próprio não ultrapasse R$ 800 mil.

Calendário de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes, seguindo a ordem de envio da declaração.

Confira o cronograma:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Prioridade na restituição

Alguns grupos têm prioridade no recebimento da restituição. A ordem definida pela legislação é:

  1. Idosos;
  2. Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave;
  3. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix;
  4. Quem utilizar declaração pré-preenchida ou Pix;
  5. Demais contribuintes.

Além das prioridades legais, a Receita também segue a ordem de envio das declarações, ou seja, quem entrega primeiro tende a receber antes.

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