Redução de força nos membros pode garantir indenização do INSS; entenda

Trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que resultaram na redução permanente da força ou da capacidade funcional dos membros podem ter direito a uma indenização paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é conhecido como auxílio-acidente e possui caráter indenizatório.
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A legislação previdenciária brasileira prevê o pagamento quando o segurado apresenta sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que ele continue exercendo suas atividades profissionais normalmente.
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O pagamento funciona como uma compensação financeira ao trabalhador que passou a ter limitações permanentes após um acidente ou doença.
“Quando a lesão deixa perda real de força ou limitação funcional permanente, a legislação permite o pagamento do auxílio-acidente como forma de compensar essa redução da capacidade de trabalho”, explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário atuante em demandas de auxílio-acidente.
Situações que podem gerar o benefício
O Regulamento da Previdência Social estabelece critérios técnicos para que a perícia avalie os casos. O Anexo III do Decreto nº 3.048/1999 apresenta situações em que a perda de força muscular ou limitação funcional pode gerar direito ao benefício.
Entre os exemplos estão:
- redução da força da mão, punho, antebraço ou de todo o membro superior;
- comprometimento funcional do polegar;
- perda de força no pé, na perna ou em todo o membro inferior.
Essas condições podem estar relacionadas a problemas musculares, neurológicos ou sequelas de acidentes que dificultam movimentos e atividades do dia a dia, como segurar objetos, levantar peso ou realizar tarefas específicas do trabalho.
“Na prática, o INSS avalia se o trabalhador perdeu força suficiente para dificultar tarefas habituais, como segurar ferramentas, carregar peso, digitar ou permanecer em pé por longos períodos”, observa Robson Gonçalves.
A redução funcional nem sempre decorre de acidentes graves. Diversas doenças ocupacionais e lesões progressivas podem resultar em sequelas permanentes analisadas à luz do Anexo III.
Entre os exemplos frequentemente avaliados estão:
- LER e DORT;
- síndrome do túnel do carpo;
- tendinites crônicas;
- lesões nervosas;
- sequelas após fraturas;
- lesões musculares permanentes;
- comprometimentos neurológicos que reduzem força muscular.
Valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que deu origem ao cálculo do auxílio-doença do segurado. O pagamento é feito mensalmente e pode ser acumulado com o salário caso o trabalhador continue exercendo atividade profissional.
O benefício é pago até a aposentadoria do segurado. Quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado.
Avaliação depende de perícia
Apesar do diagnóstico médico ser um fator importante, ele não garante automaticamente o benefício. Para que o auxílio-acidente seja concedido, é necessário passar por perícia médica do INSS.
A avaliação analisa se a lesão deixou uma sequela permanente e se houve redução da capacidade para exercer a atividade profissional habitual do segurado.
Caso a perícia confirme a limitação funcional e o impacto no trabalho, o benefício pode ser concedido como forma de indenização ao trabalhador.
Como solicitar
O pedido do benefício pode ser feito diretamente ao INSS, geralmente após o encerramento do auxílio-doença. O trabalhador precisa apresentar documentos médicos, laudos e exames que comprovem a sequela permanente.
Após a solicitação, o segurado passa por perícia médica que vai avaliar a existência da redução da capacidade laboral. Caso o direito seja reconhecido, o auxílio-acidente passa a ser pago mensalmente.
Especialistas orientam que trabalhadores que sofreram acidentes ou ficaram com sequelas procurem orientação previdenciária para verificar se têm direito ao benefício.
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