Prefeitura de Santo Amaro exonera todos os contratados após pressão do TCM e MP
Decreto publicado pelo prefeito Flaviano Bomfim rescinde contratos temporários em todas as secretarias

A Prefeitura Municipal de Santo Amaro , determinou a rescisão imediata de todos os Contratos de Trabalho por Tempo Determinado (REDA) celebrados em todas as secretarias e órgãos da Administração Direta do município. A medida drástica foi oficializada pelo Decreto nº 220/2026, datado de 2 de março e publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (6 de março de 2026).
De acordo com o documento assinado pelo prefeito Flaviano Bomfim (UB), a exoneração em massa foi motivada por exigências de órgãos de fiscalização e pela necessidade de ajuste nas contas públicas.
Os motivos da Rescisão em Massa
O decreto municipal elenca uma série de justificativas para a quebra dos contratos temporários:
Ministério Público: Há uma recomendação expressa do Ministério Público do Estado da Bahia apontando a urgência na regularização do quadro de pessoal do município.
Tribunal de Contas (TCM-BA): O município foi alvo de determinações do TCM-BA (Processo TCM nº 14980e25 e Termo de Ocorrência nº 040/2025), que cobraram a adequação das despesas e a correção de irregularidades referentes à contratação de servidores temporários.
Lei de Responsabilidade Fiscal: A prefeitura alegou a necessidade de “promover o enxugamento da folha de pessoal” para respeitar os limites percentuais de gastos da receita corrente líquida, buscando o equilíbrio fiscal.
Isonomia Salarial: A gestão apontou a necessidade de estabelecer critérios isonômicos para a remuneração no serviço público municipal.
A partir da publicação do decreto, todas as Secretarias Municipais receberam a ordem de tomar providências administrativas imediatas. Os órgãos devem comunicar os trabalhadores afetados formalmente e providenciar os acertos financeiros proporcionais devidos pela lei.
O Executivo municipal também definiu regras mais rígidas para o futuro. O documento estabelece que eventuais novas contratações para atender necessidades de “excepcional interesse público” só ocorrerão mediante estrita observância à Lei Municipal nº 2.246/2022.
Esses novos processos exigirão:
Justificativa prévia comprovando a necessidade do serviço.
Existência de dotação orçamentária.
Limites remuneratórios fixados por meio de Portaria específica emitida pela Secretaria de Gestão Administrativa, que tem como titular Jucimaro Damasceno Muniz.
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