TEODORO SAMPAIO: Eleições da diretoria executiva e do conselho fiscal ASCPI ocorrerão no dia 20 de agosto

A Associação Comunitária dos Produtores do Ingaí (ASCPI), em Teodoro Sampaio, anunciou, após reunião realizada no último domingo (22/7) a constituição de uma Comissão Eleitoral para a organização de um novo pleito eleitoral destinado a preencher as vagas em aberto para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da associação.
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Serão eleitos quatro membros para a Diretoria Executiva da ASCPI, sendo eles: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário geral. Além disso, serão eleitos três membros titulares e três suplentes para o Conselho Fiscal. O mandato dos eleitos será para o biênio de 20/08/2023 a 19/08/2025.
Todo associado, esteja ele quite ou não com a instituição, tem direito de votar e ser votado, garantindo a participação democrática e inclusiva do processo eleitoral. As eleições ocorrerão no dia 20/08/2023, das 9h às 12h, na sede da ASCPI, localizada na Rua 07 de Setembro, s/n, centro de Teodoro Sampaio.
Condições para votar e ser votado
Para ter direito de votar, o associado deve estar devidamente cadastrado na associação e possuir, na data das eleições, 16 (dezesseis) anos completos, portando um documento com foto. Qualquer membro que atenda a esses requisitos tem o direito de se candidatar.
Inscrição de chapas e Comissão Eleitoral
As inscrições das chapas devem ser realizadas perante a Comissão Eleitoral até às 16h do dia 15/08/2023. As fichas de inscrição devem conter os dados dos candidatos, incluindo cópias dos documentos pessoais (CPF, RG e Título de Eleitor) e comprovante de residência. Além disso, a ficha da chapa precisa ser assinada pelo candidato a presidente da chapa, com a devida denominação da mesma.
A Comissão Eleitoral, composta por três membros, é responsável pela divulgação das eleições através de editais fixados na Sede da ASCPI e em locais públicos, bem como pelo uso de som volante para ampliar o alcance das informações.
Apuração e Resultado
Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos e proclamará o resultado. A chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos será declarada vencedora e, de acordo com o Art. 35, Parágrafo Único, do Estatuto Social, os eleitos tomarão posse.

 

 

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