Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20/4) pela cassação do mandato dos vereadores João Rios, que ocupava também o cargo de presidente da Câmara Municipal, e do vereador Dilson Miranda, ambos do partido Cidadania da cidade Coração de Maria.
A decisão se deu após análise de uma ação impetrada pelo partido PSD, a cota obrigatória de 30% de candidata feminina. Onde demonstrou candidatas laranjas, onde as mesmas não fizeram campanhas, nem votaram nelas mesmo, não abriram contas eleitorais e outros indícios comprovando a fraude no registro das candidaturas femininas.
A fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas (“laranjas”) somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas.
A prática viola a cidadania, o pluralismo político e a isonomia, além de ter efeito drástico na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado. Ela ressaltou que o cumprimento efetivo da lei, caso haja poucas candidaturas de mulheres, exige a redução da quantidade de candidaturas masculinas até o percentual legal.
Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606