Em novo decreto, Governo do Estado suspende limite de público para eventos na Bahia

O Governo do Estado suspendeu o limite de público para eventos em toda a Bahia. As restrições de público, que vinham sendo adotadas desde o início da pandemia de covid-19, em 2020, foram derrubadas em um decreto publicado na edição do Diário Oficial (DOE) deste sábado (19/3).
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O documento cita atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, além de eventos esportivos.
No entanto, o decreto traz especificações para cada tipo de cerimônia. Nos eventos com venda de ingressos, todos os envolvidos — de artista a público — devem respeitar os protocolos sanitários de distanciamento e uso de máscaras. O passaporte vacinal também vai continuar sendo exigido no estado. Para participar de eventos, a vacinação deve ser comprovada com apresentação da carteira de vacinação ou do certificado emitido pelo aplicativo ConecteSUS.
Ainda de acordo com o texto, são obrigatórias as duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a covid, sem deixar de observar o prazo de agendamento para a segunda dose e a dose de reforço para o público já elegível.
Já os eventos esportivos devem também ter controle dos fluxos de entrada e saída, e contingenciamento de público nas regiões adjacentes, além da exigência do passaporte vacinal. O uso de máscaras também continua sendo obrigatório.
A medida autoriza, ainda, a presença de crianças que não se enquadram na campanha de vacinação contra a covid-19 a eventos esportivos e a espaços culturais, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal. O adulto deve estar vacinado e apresentar o comprovante de imunização.
O decreto dispõe da situação de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares. Estes lugares devem continuar funcionando com acesso condicionado aos mesmos protocolos sanitários: uso de máscaras e comprovante de vacinação.
Segundo o documento, a lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deve ser definida em ato editado por cada município, considerando o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. As administrações municipais devem fiscalizar este ponto.
Neste mês, o Estado já tinha autorizado público de até 8 mil pessoas em eventos.
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Correio 24 Horas

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