MP pede interdição de Unidades de Nutrição e Alimentação de presídios em Salvador

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Andréa Ariadna, pediu a interdição das Unidades de Nutrição e Alimentação (UAN) da Cadeia Pública de Salvador e da Penitenciária Lemos de Brito, em razão de irregularidades relacionadas à preparação e acondicionamento de alimentos.
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O pedido está em uma ação civil ajuizada contra o estado da Bahia e a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos, que presta serviços de alimentação para a Cadeia Pública de Salvador.
Segundo a promotora, no exercício da fiscalização dos estabelecimentos penais da capital, o MP realizou registros documentais e promoveu inspeções — presenciais e remotas — nas unidades prisionais, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
“No curso das visitas presenciais realizadas pelo MP, tivemos uma atenção com a área de alimentação das unidades, considerando, além da relevância dessa prestação estatal à população carcerária, as condições de aparente precariedade e deterioração da estrutura física das UAN, além da aparente sobrecarga elétrica, desgaste de equipamentos e aparelhos e a ausência de alvará sanitário nesses locais”, destacou Andréa.
De acordo com relatório da Vigilância Sanitária (Visa), foram identificadas diversas irregularidades na área de produção de alimentação da Cadeia Pública, incluindo a ausência de pia para pré-lavagem dos alimentos, ausência de abrigo de resíduos, sendo depositados em área aberta, e revestimentos danificados em algumas paredes da área de produção.
Já na Penitenciária Lemos de Brito, a Visa encontrou irregularidades como infiltração e mofo em diversos ambientes da UAN, exaustão e renovação de ar insuficiente, podendo ver o escoamento de gordura nas paredes, termômetro da área do açougue danificado, além da ausência de alvará sanitário. Em razão do risco gerado pelas irregularidades, a Vigilância Sanitária notificou as Unidades de Alimentação e Nutrição dos dois presídios.
Na ação, o MP requer, ainda, que, após determinada a interdição das áreas de alimentação, que a empresa de serviços de fornecimento de alimentação atuante nas unidades realize a preparação e acondicionamento dos alimentos de forma e em local adequados, nos termos da legislação sanitária vigente, que deve possuir alvará sanitário e seguir as determinações referidas no relatório técnico da Vigilância Sanitária.
Além disso, o estado da Bahia deve prestar informações acerca do andamento do processo de contratação de manutenção preventiva e corretiva das unidades prisionais, com o objetivo de adotar soluções paliativas nas cozinhas até a construção de novas cozinhas ou reforma/adequação nas que já existem.
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Correio 24 Horas

Um Comentário

  1. Agora que eu vi , esses vermes tem que comer e sopa de pedra , e trabalhar 12 horas por dia pra pagar o alimento que comem é uma desgraça eu trabalho o dia todo pra pagar imposto pra da vida boa a vagabundo , vai te lascar porra chega disso rapaz ….

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