Frigorífico da Seara é condenado a pagar R$ 10 milhões em indenização por expor funcionários à covid

Um frigorífico da Seara, localizado na cidade de Rolândia, no Paraná, foi condenado a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa pode recorrer da decisão.
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Conforme o Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (TRT9), o parecer técnico da ação civil pública indicou que a Seara expôs os funcionários ao risco de contágio de covid-19, ao descumprir medidas sanitárias de prevenção.
De acordo com a decisão, de 25 de fevereiro, o frigorífico também deverá adotar diversas medidas para conter a disseminação da doença.
Dentre as determinações, estão o distanciamento mínimo entre os funcionários, fornecimento diário de máscaras PFF2 ou N95, realização de testes de covid em massa, além de estabelecer o afastamento de todos os empregados sintomáticos.
Contaminação
Conforme a ação, um laudo pericial indicou que, até novembro de 2020, dos 3.552 funcionários da empresa, 159 tiveram diagnóstico positivo para covid-19, o que representa 4,7% dos empregados.
Ainda, de acordo com o laudo, havia registro de 1.118 casos suspeitos na unidade, totalizando 31,47% dos funcionários.
Apresentado pelo MPT, em análise do boletim da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa), na mesma data da perícia, Rolândia contava com 1.744 casos confirmados de covid-19, em uma população de 66,7 mil habitantes, representando 2,6% da população contaminada.
Dessa forma, o percentual de casos confirmados dentro da empresa, com 4,7% dos empregados infectados, era muito superior ao percentual na população do município.
O MPT destacou, também, a morte de dois funcionários, em julho e agosto de 2020. Entretanto, o órgão não esclarece onde os empregados foram contaminados.
Segurança sanitária
Segundo o processo, os riscos de contágio em frigoríficos são maiores porque é um ambiente fechado, frio e com baixa taxa de renovação de ar. Além disso, com locais úmidos e pessoas trabalhando lado a lado.
De acordo com o relatório da perícia, em ambientes reportados com grande aglomeração, os trabalhadores da Seara utilizavam apenas máscaras de tecido, inferiores aos itens de proteção PFF2 ou N95 recomendados.
Os equipamentos de proteção eram substituídos em média a cada dois dias e meio, outra medida desrespeitada.
Conforme parte da argumentação da juíza Patrícia Benetti Cravo, “a conduta omissiva reiterada da ré pode contribuir para o adoecimento dos milhares de trabalhadores da unidade produtiva localizada nesta jurisdição, bem como de seus familiares, e, por extensão, trazer riscos evidentes ao município de Rolândia e à toda a Macrorregião Norte do Paraná, o que contraria sua obrigação constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

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