Coopercar adota medidas judiciais cabíveis após associado difamar empresa nas redes sociais

A Coopercar, que possui mais de 16 anos de atuação no mercado de proteção e segurança de veículos, precisou adotar medidas judiciais cabíveis após um dos clientes associados publicar inverdades e difamações sobre a empresa nas redes sociais.
A atitude do associado em questão ocorreu após ele ter sofrido um sinistro de trânsito com o seu veículo, que teve danos apenas na parte traseira. Apesar dos prejuízos em razão do acidente não terem danificado o veículo por completo, o cliente passou a exigir que a empresa fizesse reparos em outras partes do carro, inclusive a troca de peças que não foram prejudicadas com a colisão, como as rodas, portas e paralamas.
O associado exigiu que fosse feita a pintura das quatro rodas do veículo, além de ter informado que as portas, paralamas, para-choques e faróis dianteiros foram danificados quando ocorreu a colisão. Após um perito da Coopercar ter realizado uma vistoria foi verificado que não houveram danos nas partes exigidas pelo proprietário.

Mesmo após a Coopercar ter realizado os reparos da parte danificada do carro, o cliente não se deu por satisfeito e prosseguiu com as críticas direcionadas aos serviços que foram prestados dentro das possibilidades legais que a empresa oferece.
Por este motivo, a associação decidiu solicitar que uma vistoria judicial seja feita no veículo. Sendo assim, o carro só deverá retornar para o proprietário após os profissionais responsáveis realizarem uma perícia adequada a este caso, o que pode levar de 5 a 10 anos, caso não ocorra antecipação. A decisão é uma forma de preservar a credibilidade e confiança com os seus associados.
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