STF suspende decisão que autorizava policial militar da Bahia a trabalhar sem estar vacinado contra Covid-19

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que permitia que um policial militar trabalhasse sem tomar a vacina contra a Covid-19. No estado baiano, o governo determinou que todos os servidores públicos têm que estar vacinados para trabalhar.
O documento foi divulgado pelo STF na quarta-feira (16/2). Em janeiro deste ano, o policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação aos imunizantes disponibilizados. Todas as vacinas usadas no Brasil são seguras e foram aprovadas nas fases de testes.
Na decisão do STF, a ministra detalhou que o policial não comprovou nenhuma situação específica de comorbidade preexistente, que recomendasse a não vacinação.
Weber também avaliou que o governo da Bahia adotou “medidas razoáveis e proporcionais” para incentivar a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, “enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.
A ministra avaliou que a medida tem o necessário “equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde”, e o “direito à liberdade de locomoção”.
A decisão do TJ-BA também determinava que o governo mantivesse o pagamento da remuneração do PM na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho. Esse efeito também é suspenso pela decisão do STJ.
Em janeiro, o Governo da Bahia informou que “defende a vida, adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos”.

 

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Um Comentário

  1. Pense num absurdo?? Este nosso STF precisa ser trocado URGENTE! No parecer de Rosa Weber ela usa o mesmo argumentos das emissoras de televisão: “…o não-vacinado coloca as pessoas em risco….” Que absurdo é esse pelo amor de Deus??? Essa senhora PENSA, ao menos, quando escreve? Qual a diferença entre uma pessoa VACINADA e uma pessoa NÃO-VACINADA? Quando uma pessoa recebe a vacina ela fica sabendo que não vai mais correr risco de morrer caso contraia a COVID-19. A pessoa vacinada irá se tratar em casa, sem precisar ir para um hospital. Agora, QUE acontece com a pessoa não-vacinada? Bem, se ela não tomou a vacina então, SE pegar a COVID-19 poderá ir parar num hospital, corre o risco de ser entubado e pode até morrer. Então, Rosa WEBER, sua ignorante do cabrunco, me responda: se eu que não tomeia maldita vacina entro num buteco lá da Gameleira e lá dentro tá todo mundo vacinado, quem tá correndo RSICO de vida? Eu que posso parar num hospital e ser entubado, ou a galera que tomou a vacina e tá relaxadona? Deus do Céu! Precisamos de mais gente PENSANTE neste nosso STF! Meus parabéns aos soldados da PM que procuraram fazer valer seu direito de dizer ‘não’ aos absurdos provocados por esta HISTERIA coletiva. Tá todo mundo histérico e com tanto medo da COVID-19 que nem mesmo sabem porque cabrunco tomaram a vacina!

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