BERIMBAU: Posto de combustíveis desconta roubos e furtos nos salários dos funcionários

Uma suposta prática abusiva de um posto de combustíveis que fica localizado às margens da BR 101, trecho de Conceição do Jacuípe em efetuar descontos no salário dos funcionários sem autorização, nem comprovação de sua participação tem constrangido os trabalhadores.
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A empresa pode responder por danos morais pelos descontos indevidos. A conduta é ilegal por atribuir, sem a devida apuração, a responsabilidade ao trabalhador sobre furtos que aconteciam no estabelecimento.
Um dos casos foi o furto no valor de R$ 640 que teria acontecido nos meses de novembro e dezembro de 2021, e mesmo identificando o funcionário responsável pelo furto, que foi demitido. Os demais funcionários foram surpreendidos com o desconto de R$ 71 na folha de pagamento.
Outro episódio lamentável foi de um assalto a mão armada que aconteceu em março de 2021, onde mesmo com o vídeo comprovando o roubo, os funcionários informaram ao portal FALA GENEFAX que foram obrigados a arcar com 50% do prejuízo.
Assista o momento do assalto:

Sendo assim, o posto de combustível transferiu para os empregados os riscos do empreendimento. Uma vez que o assalto sofrido não decorreu da simples falta de um dever de cuidado, e sim de caso fortuito, e não se pode transferir para o empregado os riscos.
O procedimento da empresa supervaloriza o patrimônio empresarial em detrimento dos valores pessoais da dignidade e honestidade.
O que diz a CLT
A Consolidação das Leis Trabalhistas, nos termos do art. 462, veda qualquer desconto no salário do empregado não resultante de lei, negociação coletiva e adiantamentos, prevendo, em seus incisos, a possibilidade de descontos em casos específicos. A intenção do legislador destina-se a proteger o salário do trabalhador, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, a teor das disposições do art. 7º, inc. VI e X, da CF3.
Em nota, a empresa informou que não houve qualquer desconto indevido no salários dos colaboradores, sendo inverídica a acusação.
A rede de postos ainda destaca que a CLT autoriza e indica as hipóteses legais de descontos, assim como as normas coletivas da categoria, principalmente em caso de descumprimento de normas internas e de segurança.

 

Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606

3 Comentários

  1. Que viadagemmmmm….imagine se os funcionários dos bancos fossem arcar c prejuízos que acontecem nas explosões dos caixas eletrônicos . Só nesse Brasil mesmo q explora mão de obra barraco e faz de gato e sapato os pobres funcionários . Mas o troco vem , cedo ou tarde.

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