O eleitor que deixou de votar nas Eleições Municipais de 2020 e não justificou poderá apresentar a justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno). A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente.
Os referidos prazos não valem para os eleitores de Macapá (AP), cujas eleições foram realizadas nos dias 6 (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno), em decorrência da calamidade pública causada pelo apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro. Neste caso, a justificativa pode ser apresentada até 5 de fevereiro (60 dias após primeiro turno) e 19 de fevereiro de 2021 (60 dias após segundo turno).
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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