DEU BRONCA: “Se conforme!”, declara juiz em resposta a candidato que pediu recontagem de votos

Euler Paulo de Moura Jansen, juiz da 61ª zona eleitoral na Paraíba, repreendeu Advanilton dos Santos Amarante (PTB), candidato ao cargo de vereador de Bayeux, após ele pedir a recontagem dos votos que recebeu nas eleições municipais de 2020. O candidato relatou que só vai emitir um posicionamento oficial sobre o assunto na sexta-feira (18/12).
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Advanilton Vita, como é conhecido, é funcionário público e tem 49 anos, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 15 de outubro, data em que aconteceu o primeiro turno das eleições, ele foi votado por 66 eleitores, que não foram suficientes para que ele se elegesse. O número corresponde a 0,12% do total de 56.883 votos válidos apurados.
Em resposta à solicitação, o juiz questionou a motivação e a consistência do pedido, por meio de sentença, assinada eletronicamente no último dia 14 de dezembro.
“Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral”, declarou o magistrado na sentença.
O juiz deixou claro, ainda, que não há possibilidade de recontagem de votos. “Pois o computador, quando soma 1 + 1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”, reforçou.
Por fim, Euler recomendou que o Advanilton se conformasse com o resultado que alcançou nas urnas.
“Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: ‘o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação’ servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”.
Reprodução/TRE-PB




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G1

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