Apenas 56% dos brasileiros que não estão inscritos no Bolsa Família, receberão o total de quatro parcelas extras de R$300 ou R$600 – no caso de mães consideradas chefes de família.
Isso equivale à aproximadamente 48 milhões de pessoas.
Neste grupo estão aqueles que foram aprovados em maio e receberam a primeira parcela no mês de abril, tendo acesso às cinco parcelas do benefício inicial, conforme as regras do programa criado para auxiliar os trabalhadores durante a pandemia.
Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro momento, pelo menos 27 milhões receberão a sexta parcela a partir desta quarta-feira, 30, em cumprimento do calendário divulgado pelo Governo Federal.
O assunto, no entanto, tem causado dúvidas entre os beneficiários e muitos não sabem a quantidade de parcelas que irão receber.
Desta forma, ressaltamos que o auxílio será pago até 31 de dezembro, mas será independente do número de parcelas recebidas pelos beneficiários.
Sendo assim, os pagamentos seguirão o mês de nascimento sucessivamente, sendo depositados nas poupanças sociais digitais, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Por sua vez, aqueles que foram aprovados em maio receberão três parcelas.
Os beneficiários aprovados em junho, receberão apenas duas parcelas e aqueles aprovados em julho, receberão apenas uma parcela, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro.
Confira o calendário de pagamento referente à sexta parcela:
Nascidos em
Recebem em
Janeiro
30 de setembro
Fevereiro
5 de outubro
Março
7 de outubro
Abril
9 de outubro
Maio
11 de outubro
Junho
14 de outubro
Julho
16 de outubro
Agosto
21 de outubro
Setembro
25 de outubro
Outubro
28 de outubro
Novembro
29 de outubro
Dezembro
1 de novembro
Após estas datas, as movimentações em contas digitais para saques e transferências poderão ser feitas nas seguintes datas:
Saque e transferência
Nascidos em
Recebem em
Janeiro
7 de novembro
Fevereiro
7 de novembro
Março
14 de novembro
Abril
21 de novembro
Maio
21 de novembro
Junho
24 de novembro
Julho
26 de novembro
Agosto
28 de novembro
Setembro
28 de novembro
Outubro
1 de dezembro
Novembro
5 de dezembro
Dezembro
5 de dezembro
Atenção às novas regras:
Novos critérios foram estabelecidos para o recebimentos das parcelas extras chamadas de Auxílio Emergencial Residual.
Desta forma, os beneficiários devem estar atentos, pois, o cumprimento será verificado mensalmente.
Confira alguns dos cidadãos quem não tem direito aos novos pagamentos:
O cidadão que possuir indicativo de óbito no banco de dados do Governo Federal;
Aqueles que tiverem menos de 18 anos, exceto mãos adolescentes;
Os cidadãos que estiverem presos em regime fechado;
Aqueles que tiverem sido declarados dependentes em Imposto de Renda;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou que forem tributados na fonte, cuja soma seja maior que R$40 mil referentes ao ano de 2019;
Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor superior à R$300 mil em dezembro do ano anterior;
Pessoas que moram no exterior;
Quem recebe renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e a renda familiar seja acima de três salários mínimos;
Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio, dentre outros.
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