REDUÇÃO: Aprovado projeto que diminui em até 30% mensalidades de instituições de ensino privado

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessões extraordinárias virtuais na tarde de quinta-feira (16/7), cinco projetos de lei de iniciativa de deputados, quatro propostas do Executivo e mais dois projetos de decreto legislativo. Através de acordo de lideranças, as matérias foram apreciadas com dispensa de formalidade, sendo votadas no âmbito das comissões e em plenário, em dois turnos, sob a condução do presidente Nelson Leal (PP).

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Entre elas, foram aprovadas matérias pertinentes ao enfrentamento do novo coronavírus, como a redução nos valores de mensalidades de instituições privadas de educação atuando na Bahia.

De iniciativa do deputado Alan Sanches (DEM), o Projeto de Lei nº 23.798/2020 estabelece que as instituições de ensino infantil, fundamental e médio, que compõem a rede privada de ensino da Bahia, “ficam obrigados a reduzir os valores cobrados a título de mensalidades e prestações de serviços educacionais durante o período determinado por esta lei, em razão da suspensão das atividades letivas motivadas pelas medidas de combate ao coronavírus do Estado”.

O texto original sofreu alterações do relator, deputado Tiago Correia (PSDB), com a aquiescência do autor. As emendas determinam, por exemplo, uma escala no desconto de pagamento: ensino superior e educação infantil (30%); ensino fundamental (25%); ensino médio (22,5%).

Já as Mensalidades de até R$ 350, o texto também estabelece que as instituições de ensino infantil fundamental, médio e superior, cujo valor da mensalidade seja equivalente ou inferior ao valor, não se submeterão à redução preconizada. É bom também citar caso o aluno participe de programa de bolsas ou goze de políticas de descontos, prevalecerá a redução mais expressiva.

A lei entra em vigor na data da publicação, permanecendo vigente enquanto o Poder Executivo mantiver suspensa as atividades letivas nos estabelecimentos. Já as instituições de ensino que estiverem proporcionando descontos frutos de acordos entre Ministério Público ou entidades de defesa do consumidor e pais de alunos sendo satisfatório, manterão estes acordos.




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