Em virtude de notícias veiculadas aos dias 09 de abril e 14 de abril do corrente ano no site Berimbau Notícias, a VMC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 17.412.689/0001-64, regularmente contratada pelo Município de Coração de Maria para fornecer cestas básicas à população carente neste cenário caótico de pandemia, esclarece o seguinte.
É compreensível que a sociedade se preocupe com os gastos e investimentos públicos, mas todos os questionamentos devem ser feitos com responsabilidade.
A VMC Comercial é uma empresa totalmente idônea, com anos de mercado, possuindo, dentre as suas atividades, o comércio atacadista de gêneros alimentícios. Ou seja, não há qualquer menção no rol de suas atividades a “comércio varejista” ou afins. Sendo assim, com base no princípio constitucional da livre iniciativa (Art. 1º, IV e Art. 170, IV e parágrafo único da Constituição da República), não está obrigada a vender produtos diretamente aos consumidores em geral.
O endereço informado na reportagem, portanto, é o local onde funciona o escritório da empresa, nada impedindo, se esta assim desejar, de possuir depósito em local diverso, próprio, alugado, arrendado ou afins, ou mesmo de não possuir depósito algum. Trata-se de mera estratégia logística adotada pelo comerciante que, como já dito, é livre para determinar como conduz as suas atividades.
O importante é que o material solicitado chegue no local determinado como ocorreu no caso em apreço – o que parece ter ficado claro nas reportagens. Vale dizer, agir corretamente com seus clientes, parceiros e colaboradores sempre foi a conduta adotada por esta empresa, conforme inúmeros atestados de capacidade técnica fornecidos por municípios da região, que comprovam a sua idoneidade.
No caso do Município de Coração de Maria, embora inicialmente tenha sido contratado o fornecimento de 3.000 kits de cestas básicas, até o presente momento foram solicitadas apenas 374 cestas, sendo que a VMC COMERCIAL, dentre as empresas convocadas para apresentar cotação, foi a que ofertou o menor preço.
Saliente-se, inclusive, que, pelos normativos legais, nem o Município é obrigado a solicitar a entrega de todas as cestas contratadas, nem a empresa pode receber por aquilo que não foi efetivamente solicitado e faturado.
No momento em que os responsáveis pela reportagem se dirigiram à sede da empresa não se encontrava ninguém no local exatamente por conta do isolamento social a que todos estamos submetidos. Por conta da necessidade de preservar vidas, a empresa encaminhou o seguinte e-mail para colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores, inclusive para a própria administração do condomínio onde o escritório da empresa funciona:
Abaixo encontram-se, inclusive, algumas das Carteiras de Trabalho de colaboradores da empresa:
Assim, se tivessem sido buscados os contatos deixados na Prefeitura de Coração de Maria ou mesmo aquele que consta no Cartão do CNPJ da empresa, amplamente divulgado pelo site da Receita Federal, certamente a reportagem obteria as respostas que buscava.
Por fim, ressaltando-se que a aquisição foi feita com recursos da Assistência Social, que não guardam qualquer relação com a merenda escolar, informa-se que todos os documentos citados nesta nota se encontram em posse do setor jurídico da empresa, o qual avaliará acerca das medidas cabíveis.