A medida provisória (MP) editada ontem (12/11) pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens altera também as regras para registro profissional junto ao governo. Segundo matéria publicada pelo jornal O Globo, nesta quarta-feira (13/11), não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.
Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros. Profissões como jornalista, publicitário, radialista, arquivista, artista, atuário, secretário e sociólogo, que ainda exigiam o registro profissional, não têm conselhos. Por isso, o registro não será mais necessário.
“A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo. “Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.