Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo que, segundo a Lei 9.099/95, são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. Então para o caso entendeu a Autoridade Policial que a conduta praticada por Viviane Barros dos Santos, 21 anos, Liziane de Jesus Correia, 38 anos e Lusiner dos Reis Lima, 42 anos não se enquadrava no crime de tráfico ilícito de entorpecentes com o agravante de ter sido nas imediações de estabelecimento prisional já que nesse caso a pena de reclusão varia de reclusão de 5 a 15 anos.
Viva a impunidade!
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Por isso vai ser sempre assim e pais ja era