ESPECIAL: Nova tabela, pensão por morte, regras de transição: saiba mais sobre a reforma

Por 60 votos a 19, o Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência, em segundo turno, nessa terça-feira (22/10), que pode alterar regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Esse número, no entanto, pode ser alterado a depender da conclusão da votação, nesta quarta (23/10).

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No Twitter, Bolsonaro, que está em viagem oficial ao Japão, comemorou a aprovação do texto-base da reforma. “Parabéns povo brasileiro! Essa vitória, que abre o caminho para nosso país decolar de vez, é de todos vocês!”, escreveu.

Se a votação da reforma for concluída nesta quarta, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência vai à promulgação. Somente após esse ato do Congresso é que as regras entram em vigor.

A promulgação ainda não tem data marcada, mas o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve esperar Bolsonaro, que está me viagem internacional, retornar ao Brasil. Bolsonaro ainda vai ao Oriente Médio.

 

Confira as novas regras

Pensões por morte terão restrição, mas salário mínimo ficou garantido

O pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. A reforma não atinge os atuais pensionistas.

A viúva com dois filhos, por exemplo, receberá 80% do que era pago a quem morreu.

Com as mudanças feitas durante a tramitação no Senado, ficou garantido que a pensão não ficará abaixo do salário mínimo (R$ 998). O texto aprovado na Câmara dava margem para pagamentos abaixo do piso.

A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.

As pensões por morte previdenciárias representam um quarto dos benefícios do regime geral, e as mudanças devem responder por mais de 10% da economia esperada com a reforma.

As mudanças atingem, principalmente, as mulheres. Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães representam 83% dos que recebem pensão por morte do INSS, segundo o Anuário Estatístico da Previdência. Entre as pensionistas, 71% tem 60 anos ou mais. No regime dos servidores da União, 90% são mulheres.

Foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos. Não se alterou a norma sobre pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.

Embora mantenha a mesma regra do INSS que permite receber menos de 100% do benefício original, o texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o servidor.

No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195 no Poder Executivo e chega a uma média de R$ 21.167 no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687.

Servidor federal terá idade mínima como na iniciativa privada

Os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.

As novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.

Para obter apoio no Congresso à PEC, o governo cedeu. Estados e municípios, por ora, ficam fora da reforma; e foi criada uma regra de transição mais vantajosa para servidores públicos, policiais federais e professores.

As normas para servidores de estados e municípios dependerão da aprovação da PEC paralela e de leis próprias em estados e municípios.

Mas ainda não há calendário de votação da PEC paralela, que ainda reduz, de 20 anos para 15 anos, o tempo de contribuição exigido para que jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho possam se aposentar.

Benefício para trabalhador rural não foi alterado com reforma

Trabalhadores rurais também foram poupados da reforma da Previdência, aprovada nesta terça-feira (22), ao contrário do que previa a versão original, enviada por Jair Bolsonaro (PSL), em fevereiro.

Eles continuam podendo se aposentar com 15 anos de contribuição à Previdência e 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Além disso, mudanças no pagamento do BPC (benefício assistencial) a idosos carentes foram derrubadas.

Os benefícios por incapacidade, por sua vez, serão alterados. O valor passa a ser de 60% da média de todos os salários do trabalhador.

Quem ainda não se aposentou pode usar regra anterior

As pessoas que completaram os requisitos para a aposentaria pelas regras vigentes antes da promulgação da reforma da Previdência possuem o chamado direito adquirido. Por isso, não precisam correr para solicitar o benefício.

Segundo especialistas em direito previdenciário, há casos em que pode ser mais vantajoso trocar as regras antigas por uma das opções previstas nas regras de transição. A questão deverá ser avaliada caso a caso.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita o exemplo real de um cliente que tem hoje 37 anos de contribuições e 58 anos e 11 meses de idade.

Se der entrada no pedido de aposentadoria pelas regras atuais, com um fator previdenciário de 0,83, terá um benefício de R$ 4.681, considerando todas as contribuições pelo teto.

Com a reforma, poderá optar por uma das regras de transição, com a soma de idade e tempo de contribuição de 96 pontos e obter um benefício de R$ 5.025.

“Há vários casos em que, se aplicado o fator previdenciário hoje, a pessoa pode ter um prejuízo. O segurado deve fazer um planejamento antes de dar entrada na aposentadoria. Mesmo que ele não requeira hoje o benefício, tem de ser mantido o direito adquirido dele.”

Saiba como fica o desconto do INSS no salário após a reforma

A reforma da Previdência, aprovada nesta terça-feira (22), muda também o valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS.

As mudanças na contribuição deverão entrar em vigor em quatro meses, no salário de fevereiro, que é pago em março. Se a promulgação for em novembro, as mudanças valerão para o mês seguinte.

A nova fórmula de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência – é o caso dos que ganham R$ 3.000. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou tem um salário superior a isso irá pagar R$ 40,21 a mais.

As alterações são em comparação à tabela atual de contribuição. Como o salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor.

Hoje, há três faixas de contribuição. Quem ganha até R$ 1.751,81 contribui com 8% do salário para o INSS – ou seja, até R$ 140,14. Os que recebem de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribuem com 9% (R$ 262,77, no máximo).

Quem ganha mais do que isso contribui com 11%, mas a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Mesmo que o trabalhador tenha um salário superior a R$ 5.839,45, paga 11% apenas sobre esse valor, que hoje equivale a R$ 642,34.

Empresas contribuem com 20% da folha de pagamento.

Nova tabela

A reforma da Previdência cria uma nova tabela de contribuição para o trabalhador.

Quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5%. A partir do piso, e até R$ 2.000, a contribuição será de 7,5% a 8,25%. Na faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3.000, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a seguinte -de R$ 3.001 até o teto-, de 9,5% a 11,69%.

Com a nova faixa, praticamente todas as contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão uma diferença de centavos, enquanto para outros a diferença ultrapasse os R$ 40.

Aposentado também é afetado pela reforma da Previdência

A reforma da Previdência também terá consequências para quem já recebe uma aposentadoria do INSS. Apesar de não atingir a renda e os direitos adquiridos dos atuais beneficiários, as mudanças criarão barreiras para a revisão de benefícios.

Uma das consequências da reforma é a retirada da Constituição da garantia de que processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça estadual sempre que não houver Justiça Federal no município.

Ao derrubar essa regra, a reforma permitirá a aplicação de lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que obriga o segurado a buscar uma unidade da Justiça Federal, caso a sede esteja num raio de até 70 quilômetros da sua residência.

O acesso mais distante à Justiça poderá desestimular aposentados a pedirem revisões de benefícios, principalmente em localidades afastadas de centros urbanos, onde a presença de unidades judiciárias federais é menor.

“Isso dificulta o acesso do cidadão à Justiça, um princípio basilar da Constituição Federal”, diz Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “O segurado terá de arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e perícias médicas judiciais.”

A legislação que passará a valer é, porém, menos rigorosa do que a pretendida pelo governo, cuja proposta original era obrigar o segurado a se deslocar até 100 quilômetros para acessar a Justiça Federal.

Antes mesmo de aprovar a reforma da Previdência, no entanto, o governo conseguiu promover mudanças em regras que afetam as revisões de benefícios do INSS.

No início do ano, publicou MP (medida provisória) para criar um novo pente-fino nos benefícios previdenciários. As novas regras, já convertidas em lei pelo Congresso, também trouxeram restrições às revisões.

Benefícios cancelados ou negados pelo INSS também passaram a contar com o prazo de dez anos para serem revisados. A mudança inviabiliza a contestação de decisões equivocadas do órgão nos casos de segurados que não apresentaram a reclamação dentro do prazo.

A lei também exige provas materiais e contemporâneas (produzidas na época) do tempo de serviço para a revisão de benefícios, inclusive nos casos em que a análise é realizada por meio de ação judicial. Essa posição vai contra muitas decisões da Justiça que concederam revisões com base em depoimentos de testemunhas ou documentos produzidos fora da época em que havia o vínculo de trabalho.

Apesar de focar as concessões de pensão por morte, um outro obstáculo criado pela lei do pente-fino pode ter consequência nas revisões desse benefício. Trata-se da exigência de provas materiais e contemporâneas para a comprovação da união estável.

Em casos extremos, a medida pode levar a erros em processos de revisão de pensões concedidas por meio do depoimentos de testemunhas. “Mas se isso ocorrer, o segurado terá seu direito garantido na Justiça”, diz Rômulo Saraiva.

Assim que a reforma for promulgada, quem ainda vai entrar no mercado de trabalho terá de completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para cumprir o requisito de idade mínima para aposentadorias.

Quem já está na ativa poderá se aposentar antes da idade mínima. Há cinco regras de transição para a iniciativa privada. Para servidores públicos, há duas. O trabalhador poderá optar pela mais vantajosa.

As regras de transição também entram em vigor assim que a PEC for promulgada.

O mesmo vale para o novo cálculo das aposentadorias, que passa a considerar todo o histórico de contribuições do trabalhador. A fórmula atual é mais vantajosa, pois considera apenas 80% das contribuições mais elevadas.

A reforma também torna mais rígido o cálculo de pensões por morte, que corta o valor do benefício para 60% mais 10% para cada dependente adicional. Hoje, não há esse redutor. As pensões, porém, não podem ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 998).

PEC Paralela

O Senado ainda vai votar uma nova proposta com mais mudanças no regime da Previdência, chamada de PEC paralela. O principal objetivo é permitir que estados e municípios também possam aderir à reforma.

Para o time de Paulo Guedes (Economia), o pacote da reforma inclui ainda o pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cuja lei foi aprovada pelo Congresso no primeiro semestre.

 

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