O gato “Mingau” ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí, em Santa Catarina. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex – o que provocou a ação judicial.
“As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino”, considerou a juíza. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria “fim no Mingau” antes mesmo de entregá-lo.
Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico vigente, Marcia Krischke Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico envolvendo o gatinho.
Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com “Mingau”.
Por antever o “clima de animosidade” entre as partes, a juíza determinou que o gatinho “seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de guarda”.
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