As mulheres já cansaram de repetir, mas sabem que, em todo o Carnaval, vale a pena frisar: não é não. Em 2019, porém, quem for vítima de algum tipo de assédio no Carnaval brasileiro terá o respaldo da Constituição. Afinal, esse é o primeiro ano em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no Brasil. Até então, existia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos.
Foi em setembro do ano passado, que o projeto de lei que tipifica o crime de importunação sexual foi sancionado. Na ocasião, quem o assinou foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente da República em exercício. Com isso, os beijos roubados, os toques inconvenientes e todos os demais atos libidinosos recorrentes na folia, poderão ser enquadrados como assédio no Carnaval.
A lei define como crime de importunação sexual “praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”. A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão – pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção.
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