Seguro-desemprego: saiba quando o trabalhador demitido perde o direito?

Trabalhador demitido que possui CNPJ ou participação societária perde direito ao seguro-desemprego e, para reverter isso, terá de recorrer ao Ministério do Trabalho para ter o benefício. Se vai obter êxito no recurso, aí é outra história.

Segundo informa o Ministério do Trabalho, essa medida tem o objetivo de evitar fraudes com pagamentos indevidos.

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Desde outubro/2015, quando a pasta aumentou a restrição ao benefício, houve uma série de processos administrativos e ações judiciais.

Os questionamentos são feitos por pessoas que estão inscritas no CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), mas dizem não ter renda com a empresa. Pela via administrativa, esses trabalhadores tem o recurso negado.

Inclusive, além de bloquear o benefício, o ministério também passou a exigir a devolução das parcelas já pagas.

Uma coisa é certa: O art. 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/1990, afirma que terá direito ao benefício o trabalhador que não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família, portanto, o fato de tão somente figurar como sócio de uma pessoa jurídica não deveria ocasionar o bloqueio compulsório das parcelas.

O QUE FAZER SE O SEU BENEFÍCIO FOR BLOQUEADO:

1. É preciso fechar a empresa ou deixar a sociedade. Depois disso, emita gratuitamente uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ, no site da Receita Federal. O trabalhador que alega ter saído do negócio ou que não recebe renda da empresa deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo cartório de registro civil;

2. Mesmo que não encerre a empresa ou deixe a sociedade, caso se sinta lesado, ingresse com recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, agende o atendimento em um dos postos do órgão ministerial. Instrua o recurso com todos os documentos relevantes para provar o seu direito;

3. Caso o recurso seja indeferido, é possível solicitar reanálise, desde que cumpra a exigência do ministério;

4. Por fim, caso o trabalhador não consiga reverter a decisão administrativa, terá de ingressar com ação judicial. Para isso, deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União.

 

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