A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças. Todos esses fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos, seu sedentarismo, o uso de drogas, a falta de higiene e toda a lugubridade da prisão, fazem com que um preso que adentrou lá numa condição sadia, de lá não saia sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizadas.
Os presos adquirem as mais variadas doenças no interior das prisões. As mais comuns são as doenças do aparelho respiratório, como a tuberculose e a pneumonia. Também é alto o índice da hepatite e de doenças venéreas em geral, a AIDS por excelência. Conforme pesquisas realizadas nas prisões, estima-se que aproximadamente 20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV, principalmente em decorrência do homossexualismo, da violência sexual praticada por parte dos outros presos e do uso de drogas injetáveis.
Além dessas doenças, há um grande número de presos portadores de distúrbios mentais, de câncer, hanseníase e com deficiências físicas (paralíticos e semi-paralíticos). Quanto à saúde dentária, o tratamento odontológico na prisão resume-se à extração de dentes. Não há tratamento médico-hospitalar dentro da maioria das prisões. Para serem removidos para os hospitais os presos dependem de escolta da PM, a qual na maioria das vezes é demorada, pois depende de disponibilidade. Quando o preso doente é levado para ser atendido, há ainda o risco de não haver mais uma vaga disponível para o seu atendimento, em razão da igual precariedade do nosso sistema público de saúde.
O que acaba ocorrendo é uma dupla penalização na pessoa do condenado: a pena de prisão propriamente dita e o lamentável estado de saúde que ele adquire durante a sua permanência no cárcere. Também pode ser constatado o descumprimento dos dispositivos da Lei de Execução Penal, a qual prevê no inciso VII do artigo 40 o direito à saúde por parte do preso, como uma obrigação do Estado.
Outro descumprimento do disposto da Lei de Execução Penal, no que se refere à saúde do preso, é quanto ao cumprimento da pena em regime domiciliar pelo preso sentenciado e acometido de grave enfermidade (conforme artigo 117, inciso II). Nessa hipótese, tornar-se-á desnecessária a manutenção do preso enfermo em estabelecimento prisional, não apenas pelo descumprimento do dispositivo legal, mas também pelo fato de que a pena teria perdido aí o seu caráter retributivo, haja vista que ela não poderia retribuir ao condenado a pena de morrer dentro da prisão.
Dessa forma, a manutenção do encarceramento de um preso com um estado deplorável de saúde estaria fazendo com que a pena não apenas perdesse o seu caráter ressocializador, mas também estaria sendo descumprindo um princípio geral do direito, consagrado pelo artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, o qual também é aplicável subsidiariamente à esfera criminal, e por via de conseqüência, à execução penal, que em seu texto dispõe que “na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
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Se o lugar é um inferno, e eles voltam imagine se fosse bom…As cadeias do Brasil são as melhores do mundo, só precisa soltar outros tipos de cobras lá dentro… Vagabundos tem que se fuder
Concerteza porisso você é um eterno fudido e vai ser assim até o fim dos seus diasssss. Lembranças a sua dona kkkkkkk e a sogrona kkkkkkkkkkkkk,,,,
O povo fala muito em pena de morte iria ressolver esses casos como os grandes chefes como Beira mar e marcola. Que com certeza nao estariam mais presos ja estariam mortos pq uma condenaçao p chegar a pena de morte em outros paises depedendo do caso o prisioneiro leva 10 anos p ter a pena concluida. Se bandido pensassem sairia do crime ontem nao pelas leis e sim pelo que acontecem todos os dias que é pior que a pena de morte ex Feira de Santana por ano chega a matança de 300 pessoas todos envolvidos com trafico e pior faixa hetária de 22 anos. Entao bandido que nao quer ir p sistema prisional tem duas escolhas 1 sair do crime 2 morra
Minha opinião:O que deve ser feito primeiramente é mudar as leis penais brasileira,aderindo a pena de morte em caso de reincidência.com a pena de morte ativa concerteza os meliantes iriam pensar duas vezes antes de cometer um delito,nesse caso vale ressaltar que as prisões jamais iriam chegar ao excesso de presos.