A partir de 28 de novembro, o Cadastro Eleitoral será reaberto na Bahia, segundo informou ao Berimbau Notícias, nesta sexta-feira (18), o Juiz da 192ª Zona Eleitoral, Isaías Vinícius de Castro Simões.
Em Conceição do Jacuípe, os serviços são oferecidos no Cartório Eleitoral localizado na Rua Tancredo Neves, 06 em frente a Quadra do antigo Colégio Tancredo Neves no centro da cidade. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h até o dia 16 de dezembro, e das 8h às 14h a partir de 19/12, com exceção do período de 20/12/2016 à 06/01/2017 em que haverá recesso.
Com o retorno dos trabalhos, os eleitores podem voltar a ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral, emissão de segunda via do título, revisão de dados cadastrais, alteração do local de votação e quitação – para aqueles que deixaram de votar ou justificar em alguma eleição.
Ao comparecer a algum posto para ter acesso aos serviços, os cidadãos precisarão fazer o cadastro biométrico, que, conforme o TRE-BA visa dar mais segurança no período de eleições. O procedimento consiste em coletar as digitais, fazer um registro fotográfico e assinatura digital.
A certidão de quitação eleitoral já pode ser obtida no site do TRE-BA, somente para os eleitores que não estão com pendências com a Justiça Eleitoral. O eleitor que estiver em situação irregular deve comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação e solicitar uma certidão circunstanciada.
Para os atendimentos presenciais, é preciso apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL); – Comprovante de residência recente; – Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); – Se for o 1º título eleitoral, necessita ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). – A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.