Juiz determina guarda compartilhada de cão em processo de divórcio

No município de Jacareí (SP), o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e Sucessões, determinou, por meio de liminar, a guarda compartilhada de um cão entre seus donos, que estão em processo de separação judicial. Pela decisão, o animal passará uma semana na casa de cada um. A ação tramita em segredo de Justiça por se tratar de Direito de Família.

O magistrado comparou a questão à decisão sobre a guarda de um humano incapaz. No despacho, Pinto cita estudos científicos sobre o comportamento animal e alega que o cão não pode ser vendido para que a renda seja repartida igualmente entre o casal.

Citando leis relacionadas ao tema, ele afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”.

 

 

 

Publicado em 12 de fevereiro às 08h05

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics