Justiça concede habeas corpus a influenciador investigado por lavagem de dinheiro

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Fonseca determinou a soltura do rifeiro Nanan Premiações, preso deste 9 de abril, em razão de decisão decorrente da segunda etapa da Operação Falsas Promessas, que investiga lavagem de dinheiro e atuação em rifas clandestinas na Bahia.
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Na decisão, assinada nesta quinta-feira (27/11), o ministro reconsidera a prisão preventiva e substitui a pena por medidas cautelares, que serão definidas pela Vara de Organização Criminosa de Salvador.
No habeas corpus concedido a Nanan Premiações, o ministro considerou a prisão preventiva como “medida excessiva”. “A narrativa ministerial se constrói sobre fatos passados e estruturas já desveladas pelas autoridades, não havendo qualquer dado recente à data da prisão que demonstre a persistência do risco”, diz, em trecho da decisão.
Reynaldo Fonseca considera, ainda, que embora os autos descrevam Nanan Premiações como figura de destaque no esquema, “essas funções já eram amplamente conhecidas das autoridades desde a primeira fase da Operação Falsas Promessas”, da qual o rifeiro já teve a prisão preventiva revogada em agosto.
Para o ministro, não houve, na segunda fase, “alteração qualitativa ou acréscimo substancial que permitisse transformar o que já fora considerado insuficiente para restringir a liberdade em verdadeiro novo fundamento apto a justificar a custódia preventiva”.
Nanan Premiações é acusado de promover rifas ilegais e utilizar as redes sociais para amplificar o alcance do suposto esquema criminoso. Além disto, ele apontado pelo crime de lavagem de dinheiro.
O rifeiro foi preso em setembro de 2024, alvo da primeira etapa da Operação Falsas Promessas, da Polícia Civil, deflagrada contra influenciadores baianos envolvidos em promoção de rifas. A Justiça da Bahia determinou a soltura de Nanan no dia 30 de outubro de 20204, mas ele volto a ser preso na segunda etapa da Operação Falsas Promessas, em abril deste ano.
Em julho, ele chegou a ter um veículo, avaliado em mais de R$ 3 milhões, apreendido e leiloado.
Em nota, o escritório que defende o rifeiro sustenta que havia ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva por “ausência de contemporaneidade dos fatos e por inexistência de elementos novos em relação à prisão temporária anterior”.
“A atividade desempenhada por José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, consistia exclusivamente na divulgação de sorteios promovidos por empresa terceira, de que não é sócio, regularmente autorizada pela Loteria do Estado da Paraíba”, diz a defesa, em trecho do comunicado.
Segundo os advogados, “não há qualquer ato de execução, operacionalização ou organização do sorteio, tampouco vínculo societário com a empresa promotora”. “Sua atuação era de influenciador digital, limitada à veiculação de conteúdo publicitário, com emissão de nota fiscal e recolhimento de tributos”, acrescenta.
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