Justiça Eleitoral rejeita ação contra o partido Solidariedade, alvo de perseguição política em Santo Amaro

Em meio a um cenário de perseguição política desde o início do processo eleitoral de 2024, o partido Solidariedade obteve neste sábado (6/4) a rejeição, pela Justiça Eleitoral da 178ª Zona Eleitoral de Santo Amaro, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) e por Washington Luís de Jesus Alves. A ação alegava suposta fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral brasileira.
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De acordo com a denúncia, o partido Solidariedade teria lançado a candidatura fictícia de uma mulher apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. A alegação era de que a candidata havia se registrado mediante promessa de favorecimento pessoal.
Na sentença, o juiz eleitoral Abraão Barreto Cordeiro destacou que, embora a desistência próxima à eleição possa levantar suspeitas, não há provas concretas de que houve intenção deliberada de fraudar a cota de gênero.
Durante o processo, a candidata foi ouvida e relatou que desistiu da candidatura por não ter tido seus pedidos pessoais atendidos. No entanto, também admitiu ter participado de atos de campanha, recebido recursos do fundo partidário para confecção de santinhos e feito pedidos de votos – fatores que, segundo o juiz, contradizem a tese de candidatura fictícia.
A decisão ainda ressaltou que o partido não foi informado oficialmente sobre a renúncia da candidata e, portanto, não houve omissão dolosa na substituição da candidatura, que já não era mais permitida legalmente na data da desistência.
Representantes do partido Solidariedade em Santo Amaro alegaram que a ação faz parte de um processo de perseguição política que teve início ainda durante o período eleitoral. Segundo eles, houve tentativa de esvaziamento da legenda e retaliações políticas desde o início da disputa.