Familiares são condenados por crimes de organização criminosa para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Feira de Santana

As seis pessoas da mesma família, denunciadas na “Operação Kariri”, foram condenadas pela Justiça na terça-feira (1º/4), por crimes de organização criminosa para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, na região de Feira de Santana. As penas foram estabelecidas de 5 a 16 anos de prisão.

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Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), eles integravam grupo que atuava há décadas, abastecendo o mercado de droga ilícitas local e lavando os lucros do crime com compra de imóveis, entre apartamentos de luxo e fazendas.

A decisão cabe recurso e, por determinação da Justiça, os condenados poderão recorrer em liberdade. Confira abaixo o detalhamento das penas:

  • A organização criminosa era chefiada por Rener Umbuzeiro, que trocou tiros com os policiais e morreu durante o cumprimento de um mandado de prisão, em fevereiro de 2024.
  • A esposa dele, Niedja Maria de Lima Souza Umbuzeiro e a filha dela Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro foram condenadas com a maior pena, sentenciadas a 16 anos e seis meses de prisão. Elas foram apontadas nas investigações como chefes do núcleo financeiro e responsáveis pela gestão e fluxo dos ativos ilícitos, organizando a ocultação e dissimulação patrimonial, sendo que Larissa coordenava todo o processo de lavagem de dinheiro.
  • Além delas, foram condenadas Clênia Maria Lima Bernardes (irmã de Niedja), Paulo Victor Bezerra Lima (esposo de Larissa), Gabriela Raizila Lima de Souza (sobrinha de Niedja) e Robélia Rezende de Souza.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, que também determinou o confisco definitivo de bens, entre 11 imóveis, 15 veículos e mais de 500 cabeças de gado, que ainda serão periciados, podendo chegar ao valor de R$ 50 milhões.

Modus operandi

Conforme a denúncia do MP-BA, o modus operandi da organização envolvia o uso de laranjas para registrar bens e movimentar dinheiro sem serem identificados. As investigações apontaram, a partir de diversos flagrantes de apreensão de maconha e evidências de plantio, que os denunciados estavam envolvidos com a lavagem de dinheiro proveniente das atividades de tráfico.

A sentença detalhou o envolvimento de cada um dos réus nos crimes de lavagem de capitais, com base em informações policiais, relatórios de inteligência financeira (COAF/UIF), interceptações telefônicas e telemáticas, documentos de transações imobiliárias e bancárias, e depoimentos testemunhais e dos acusados.

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