Projeto de Lei proíbe ação do ‘Rapa’ e protege ambulantes em Feira de Santana

A partir de agora, a prática conhecida popularmente como “Rapa” , remoção de ambulantes e apreensão de mercadorias no comércio de Feira de Santana, está proibida no município sem a realização prévia de um processo administrativo. A nova diretriz é resultado de uma lei promulgada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Eremita Mota (PSDB), e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de terça-feira (5/11).
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O Projeto de Lei, de autoria do vereador Luiz da Feira (PP), determina que apenas a Guarda Municipal terá competência para instaurar e apurar processos administrativos que justifiquem as remoções e apreensões de mercadorias de ambulantes, após a realização dos devidos trâmites legais. A lei também impede a Prefeitura de contratar agentes terceirizados para atuar de maneira ostensiva contra trabalhadores do comércio informal, marcando o fim das ações populares conhecidas como “Rapa” no centro da cidade.
Além disso, a nova legislação estabelece que a Guarda Municipal deve proteger os vendedores ambulantes, garantindo a segurança de quem vive do comércio informal. Em casos de descumprimento das normas ou agressões contra a categoria, a Guarda será responsável por conduzir os supostos agressores, incluindo chefes imediatos que ordenarem tais ações, à delegacia.
A lei prevê penalidades rigorosas para gestores da Guarda Municipal que utilizarem força sem seguir o devido processo legal, que inclui a garantia de ampla defesa e contraditório aos ambulantes. Em casos de abuso, o gestor poderá ser multado em um valor equivalente a quatro vezes seu salário líquido, além de estar sujeito a advertências e, em última instância, demissão do cargo, através de um processo administrativo instaurado pelo Poder Executivo ou por denúncia formal.