MP emite recomendação para que prefeita regularize Conselhos do FUNDEB em Santo Amaro
O prazo estabelecido para a resposta às providências recomendadas é de 10 dias.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu recomendação a prefeita do município de Santo Amaro, Alessandra Gomes (PSD), para que regularize, no prazo máximo de 10 dias, a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB).
O CACS-FUNDEB é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.
Após solicitar informações acerca da questão apontada e não ter recebido respostas por parte do município, o MP resolveu emitir a Recomendação para garantir o cumprimento das disposições legais e princípios fundamentais que regem o Conselho.
A Recomendação elenca as seguintes providências que devem ser tomadas:
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Regularização da composição do CACS/Fundeb: É solicitada a adequação do Conselho de acordo com as previsões da Lei n. 14.113/2020 e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. A manutenção de uma situação irregular pode levar à violação desses princípios.
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Observação dos métodos de indicação dos membros: Deve ser seguido o disposto no art. 34, §2°, bem como os impedimentos e requisitos previstos nos artigos 33, 34 e parágrafos da Lei n. 14.113/2020 para a composição do CACS/Fundeb.
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Destituição dos atuais integrantes em desacordo com a lei: O Conselho deve proceder à destituição dos atuais membros que já tenham exercido essa função no mandato 2021/2022, mesmo que em outro segmento, assim como de outros integrantes que não atendam aos impedimentos previstos no art. 34, §5°. Isso inclui aqueles que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração, prestam serviços terceirizados ou possuem vínculos precários com a administração pública.
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Garantia de ampla publicidade e participação: A prefeita deve assegurar que o processo de escolha dos membros do Conselho do FUNDEB seja transparente, com ampla publicidade, e que todas as pessoas interessadas em integrá-lo nos segmentos respectivos tenham possibilidade de participação, desde que cumpram os requisitos previstos na Lei.
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Observância das determinações legais e regulamentares: É imprescindível o cumprimento das disposições legais e regulamentares descritas na Resolução n. 06/2020-FNDE, na Portaria FNDE n. 808/2022 e nas Leis n. 11.947/2009 e 14.113/2020.
A Recomendação alerta que a sua não observância constitui mora (dolo) por parte de todos os destinatários, o que pode implicar a caracterização de improbidade administrativa, além de possíveis ilícitos civis e penais. O Ministério Público ressalta que, caso necessário, adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade daqueles que violarem os direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no art. 201, incisos VIII e X, da Lei n. 8.069/90.