Prefeitura de Saubara estabelece regras para acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo aos estacionamentos municipais

A Prefeitura de Saubara publicou na última quinta-feira (20/3) o Decreto nº 2241/2025, que regulamenta o acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de passeio, turismo e excursão aos estacionamentos públicos do município. As novas regras visam organizar o fluxo de veículos e garantir a segurança e comodidade de moradores e turistas, especialmente durante a alta temporada.
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Conforme o decreto, entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, será obrigatório o pagamento antecipado da Taxa de Estacionamento (Uso do Solo) para esses tipos de veículos. O pagamento deve ser realizado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura.
Também há a opção de solicitar o DAM via e-mail (defaztributos.saubara@yahoo.com), dentro do horário administrativo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Os valores da taxa variam conforme o tipo de veículo:
- Ônibus: R$ 200,00
- Micro-ônibus: R$ 120,00
- Vans: R$ 80,00
Para aqueles que efetuarem o pagamento antecipadamente, é necessário apresentar o comprovante na entrada dos estacionamentos aos fiscais municipais. Caso o pagamento seja realizado no local, o DAM será emitido manualmente pelos prepostos do Setor de Tributos da Prefeitura, sendo aceito apenas pagamento em dinheiro.
Medidas sanitárias também são reforçadas
O decreto também estabelece exigências para empresas de transportes de passageiros, incluindo ônibus, micro-ônibus, vans, táxis, carros de aplicativo e ônibus intermunicipais. Esses veículos deverão manter boas práticas de limpeza e higienização, garantindo a segurança dos passageiros. Entre as determinações, está a obrigatoriedade de disponibilizar compartimentos ou sacos plásticos para descarte de lixo e a limpeza periódica dos veículos com produtos saneantes.
As novas regras também se aplicam aos ônibus coletivos que operam as linhas regulares Salvador/Saubara/Salvador e Salvador/Bom Jesus dos Pobres/Salvador, assim como às vans do transporte alternativo do município.
O Decreto Municipal nº 2241/2025 já está em vigor e seus efeitos são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. O novo regulamento substitui o Decreto nº 1782, de 10 de outubro de 2024.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA