STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a Casais Homoafetivos e Mulheres Trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender os benefícios da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelo plenário virtual da corte na noite desta sexta-feira (21), encerrando um processo que teve início no dia 14, quando a ação foi analisada.
A medida decorre de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumenta que o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre a proteção de grupos que sofrem violência doméstica. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que inclua esses grupos pode criar uma lacuna na proteção e na punição dos agressores.
Em seu voto, Moraes destacou que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger as mulheres diante da subordinação cultural na sociedade, é possível estender sua aplicação aos casais homoafetivos do sexo masculino, desde que se identifiquem fatores que coloquem o homem vítima da violência em situação de subalternidade. “A identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro.
No que diz respeito às mulheres travestis e transexuais, a interpretação de Moraes foi que a palavra “mulher”, presente na lei, abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Segundo ele, “a conformação física externa é apenas uma das características definidoras do gênero”, reforçando a responsabilidade do Estado em assegurar proteção a todas as entidades familiares, independentemente de sua composição.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos importantes para o combate à violência doméstica, como a criação de juizados especiais, medidas protetivas de urgência e a assistência integral às vítimas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em 2022, apontam que o crime mais frequente contra travestis e gays é o homicídio, com índices de 80% e 42,5%, respectivamente. Entre as lésbicas, os registros mais comuns são de lesão corporal (36%) e injúria (32%), enquanto mulheres trans são particularmente vitimizadas por ameaças (42,9%).
Com a decisão do STF, abre-se um novo capítulo na proteção legal dos direitos das minorias e na luta contra a violência doméstica, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a dignidade e os direitos fundamentais de todos os cidadãos.