Mercados da Bahia serão obrigados por lei a prestar auxílio a pessoas com deficiência

A partir de março deste ano, supermercados e lojas de departamentos da Bahia terão que se adequar à Lei 14.771/2024, que exige a prestação de assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Casa à venda no Loteamento Jardim Cecília Brito, em Conceição do Jacuípe

A legislação tem como objetivo garantir maior autonomia e apoio durante as compras, permitindo que essas pessoas realizem suas atividades comerciais de forma mais independente e com a ajuda necessária.

A Lei 14.771/2024, de autoria da deputada Olívia Santana (PCdoB), determina que estabelecimentos comerciais com mais de dez funcionários devem adotar medidas específicas para prestar assistência adequada aos consumidores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Isso inclui o treinamento de funcionários para que possam prestar apoio em diversas situações, como guiar clientes no interior das lojas, indicar a localização dos produtos desejados, pegar e colocar itens no carrinho de compras, além de ler e informar detalhes como preço, ofertas, datas de validade e outras características dos produtos.

A proposta visa assegurar que os clientes com necessidades especiais possam fazer suas compras com mais segurança e autonomia, sem depender de outros consumidores ou da boa vontade dos funcionários do estabelecimento.

A assistência não se limita apenas à orientação verbal, mas também à execução de tarefas que possam ser desafiadoras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Multas para quem não cumprir a legislação

O descumprimento da lei acarretará multas significativas. Os estabelecimentos que não oferecerem a assistência exigida estarão sujeitos a uma penalização de R$ 2 mil.

Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 10 mil. Os recursos arrecadados com as penalidades serão direcionados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA), que investirá na promoção de direitos e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência no estado.

A medida visa garantir que as compras em supermercados e lojas de departamentos sejam acessíveis a todos, com um suporte adequado para aqueles que necessitam de ajuda adicional.

A implementação da lei é um passo importante para a inclusão de pessoas com deficiência na vida cotidiana e em espaços comerciais, proporcionando mais dignidade e respeito.

 

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