Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira (20)

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira, 20 de dezembro, a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. A primeira parcela já foi paga até o dia 29 de novembro, conforme a legislação, oferecendo aos trabalhadores um alívio financeiro no fim do ano.
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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78 somadas as duas parcelas, o que representa um impacto significativo no consumo e na movimentação do comércio durante as festas de fim de ano.
O décimo terceiro é um direito garantido pela Lei 4.090/1962, destinado a trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um ano. A medida também se aplica a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, nos últimos anos, receberam a gratificação antecipada.
Além disso, trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, quem for demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo e Tributação
O valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. O cálculo leva em consideração que a cada 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário, correspondente a um mês. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias de forma não justificada, o mês será descontado do cálculo do benefício.
Vale destacar que a tributação sobre o décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela. Sobre esse valor, incidem descontos do Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela é paga sem descontos, proporcionando ao trabalhador um valor integral. A tributação do décimo terceiro deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.