Justiça revoga prisão do rifeiro Ramhon Dias e de mais dois suspeitos
Ele e outros dois presos na operação 'Falsas Promessas' devem deixar prisão nesta terça (3)

A Justiça baiana revogou a prisão preventiva do rifeiro Ramhon Dias de Jesus Vaz, preso desde 5 de setembro, em Salvador, durante a operação ‘Falsas Promessas’, da Polícia Civil, sob a suspeita de fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro e associação ao tráfico de drogas.
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O documento foi assinado pelo juiz Cidval Santos Sousa Filho na segunda-feira (2/12), e Ramhon deve deixar a prisão ainda nesta terça-feira (3). Além dele, a decisão ainda beneficiou Gabriel de Amorim Fonseca e David Mascarenhas Alves de Santana.
Na sentença, o juiz argumenta a decisão. “Em resumo, sustenta ser desnecessária a prisão preventiva, sendo possível a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Argumentou não haver risco de reiteração delitiva e nem fundamentação concreta para a decretação da sua prisão preventiva e advogou a possibilidade de concessão de prisão domiciliar. Pediu ainda a extensão dos benefícios concedidos às demais rés no processo. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito”.
De acordo com a diretora do DRACO, delegada Márcia Pereira, os rifeiros Ramhon Dias e ‘Nanan Premiações’, como é conhecido, seriam os ‘cabeças’ do esquema que movimentou mais de R$ 500 milhões para umas das maiores facções criminosas do país. Ao todo, 21 pessoas foram presas durante a megaoperação. Nanam e sua esposa também já se encontram em liberdade e aguardando o curso das investigações.
Medidas cautelares
Apesar do benefício, eles terão que cumprir às seguintes medidas cautelares:
(1) prestação de FIANÇA no valor de vinte salários-mínimos, valor cuja modicidade é orientada pelas decisões proferidas em feitos conexos pelo STJ e TJBA que, em três oportunidades cassou fianças arbitradas por este juízo por considerá-las desproporcionais, dispensa-se a fiança quanto ao réu Ramhon Dias de Jesus Vaz porquanto houve contra si sequestro de bens móveis
(2) proibição da ré se ausentar do território da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial
(3) manutenção do seu endereço e contato telefônico devidamente atualizado nos autos, bem como de comparecer presencialmente a todos os atos do processo
(4) monitoração eletrônica
(5) exclusivamente quanto ao réu Gabriel de Amorim Fonseca, a frequência compulsória a programa de desintoxicação do uso de drogas ou tratamento clínico ambulatorial para tal desiderato, cuja frequência deverá ser comunicada mensalmente nos autos.