Aposentados e Pensionistas agora podem excluir descontos de Associações pelo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem descontos de mensalidade de associações ou sindicatos diretamente no contracheque têm uma nova facilidade: a exclusão desses débitos pode ser feita de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, novos descontos serão bloqueados até que o próprio segurado opte pelo desbloqueio.

Anteriormente, a exclusão já era possível, mas o processo não era automatizado, o que dificultava a ação para muitos beneficiários. Segundo o INSS, cerca de 1 milhão de reclamações de descontos indevidos foram registradas entre janeiro de 2023 e maio de 2024, representando uma parcela significativa dos 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades de classe. Como resposta, todos os débitos classificados como não autorizados foram cancelados após auditorias internas.

Como Excluir os Descontos no Meu INSS

O processo para excluir a mensalidade de associações ou sindicatos é simples. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha do portal Gov.br.
  2. Na página inicial, clique em “Novo pedido”.
  3. No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”.
  4. Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
  5. Atualize os dados, se necessário, e clique em “Avançar”.
  6. Siga as instruções apresentadas, preencha os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos.
  7. Escolha a agência de relacionamento com o INSS e confira os dados informados.
  8. Finalize declarando que leu e concorda com as informações e clique novamente em “Avançar”.

Como Reaver Descontos Indevidos

Se o segurado identificar descontos não autorizados, pode solicitar o estorno diretamente à entidade responsável pelo débito, cujo telefone aparece no contracheque. Também é possível enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br relatando o caso. O INSS fará a intermediação com a entidade para verificar a autorização do desconto e solicitar a devolução dos valores, se necessário.

Reclamações e denúncias podem ser registradas no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, através da plataforma Fala BR.

Legislação e Regras para Descontos

Os descontos de mensalidades associativas só podem ser aplicados mediante autorização prévia do titular do benefício, e essa autorização deve ser formalizada por um termo de adesão com assinatura eletrônica avançada ou biometria. As deduções não podem exceder 1% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e são restritas a uma contribuição por benefício.

A norma ainda estabelece que esses descontos não podem ser aplicados em benefícios como:

  • Incapacidade temporária;
  • Pensão alimentícia;
  • Benefício assistencial;
  • Acordo internacional para residentes no exterior;
  • Benefícios pagos por empresas convenentes;
  • Benefícios provisórios concedidos por decisão judicial.

Mais Informações

Para tirar dúvidas, os beneficiários podem acessar a aba “mensalidade associativa” no aplicativo Meu INSS ou consultar as entidades conveniadas através do site oficial. O INSS também disponibiliza a Central 135 para suporte adicional.

 

 

 

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