Aposentados e Pensionistas agora podem excluir descontos de Associações pelo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem descontos de mensalidade de associações ou sindicatos diretamente no contracheque têm uma nova facilidade: a exclusão desses débitos pode ser feita de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, novos descontos serão bloqueados até que o próprio segurado opte pelo desbloqueio.
Anteriormente, a exclusão já era possível, mas o processo não era automatizado, o que dificultava a ação para muitos beneficiários. Segundo o INSS, cerca de 1 milhão de reclamações de descontos indevidos foram registradas entre janeiro de 2023 e maio de 2024, representando uma parcela significativa dos 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades de classe. Como resposta, todos os débitos classificados como não autorizados foram cancelados após auditorias internas.
Como Excluir os Descontos no Meu INSS
O processo para excluir a mensalidade de associações ou sindicatos é simples. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha do portal Gov.br.
- Na página inicial, clique em “Novo pedido”.
- No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”.
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
- Atualize os dados, se necessário, e clique em “Avançar”.
- Siga as instruções apresentadas, preencha os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos.
- Escolha a agência de relacionamento com o INSS e confira os dados informados.
- Finalize declarando que leu e concorda com as informações e clique novamente em “Avançar”.
Como Reaver Descontos Indevidos
Se o segurado identificar descontos não autorizados, pode solicitar o estorno diretamente à entidade responsável pelo débito, cujo telefone aparece no contracheque. Também é possível enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br relatando o caso. O INSS fará a intermediação com a entidade para verificar a autorização do desconto e solicitar a devolução dos valores, se necessário.
Reclamações e denúncias podem ser registradas no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, através da plataforma Fala BR.
Legislação e Regras para Descontos
Os descontos de mensalidades associativas só podem ser aplicados mediante autorização prévia do titular do benefício, e essa autorização deve ser formalizada por um termo de adesão com assinatura eletrônica avançada ou biometria. As deduções não podem exceder 1% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e são restritas a uma contribuição por benefício.
A norma ainda estabelece que esses descontos não podem ser aplicados em benefícios como:
- Incapacidade temporária;
- Pensão alimentícia;
- Benefício assistencial;
- Acordo internacional para residentes no exterior;
- Benefícios pagos por empresas convenentes;
- Benefícios provisórios concedidos por decisão judicial.
Mais Informações
Para tirar dúvidas, os beneficiários podem acessar a aba “mensalidade associativa” no aplicativo Meu INSS ou consultar as entidades conveniadas através do site oficial. O INSS também disponibiliza a Central 135 para suporte adicional.