CNPJ mudará e passará a ter números e letras

A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará por uma importante transformação em seu formato. A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, a adoção de um novo modelo alfanumérico, combinando letras e números. A mudança se aplicará apenas a cadastros futuros, sem impactar os CNPJs já existentes.
Muros Pré-Moldados: Economia e rapidez para sua obra em Conceição do Jacuípe
O novo formato terá 14 caracteres, seguindo uma estrutura que alterna letras e números. Os oito primeiros caracteres serão a “raiz” do CNPJ, composta por essa combinação, enquanto os quatro caracteres seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também mesclando letras e números. Os dois últimos caracteres permanecerão numéricos, destinados aos dígitos verificadores.
A inovação também inclui uma atualização na forma de cálculo dos dígitos verificadores, que utilizarão uma tabela de equivalência ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações). Nessa tabela, serão subtraídas 48 unidades, resultando em uma correspondência entre números e letras. Assim, por exemplo, a letra “A” equivalerá ao número 17, a letra “B” ao 18, e assim por diante.
A Receita Federal destacou que essa medida visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação sem gerar grandes impactos técnicos para a sociedade. O novo formato do CNPJ tem como objetivo principal ampliar a capacidade de identificação das empresas, respondendo ao crescente número de cadastros no país.
Com a mudança prevista, as empresas recém-criadas a partir de julho de 2026 já serão registradas no novo formato alfanumérico, enquanto as empresas com CNPJ vigente continuarão com sua numeração atual, sem necessidade de atualização.
Essa alteração busca não apenas modernizar o sistema de registros, mas também garantir maior flexibilidade e capacidade de expansão dos cadastros nacionais. O novo sistema permitirá que mais empresas sejam registradas com identificadores únicos, sem riscos de duplicação ou esgotamento de números disponíveis.