TRE-BA determina Lei Seca para Conceição do Jacuípe e Amélia Rodrigues nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Portaria ZE-192 nº 7, publicada em 3 de outubro de 2024, instituiu a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Conceição do Jacuípe e Amélia Rodrigues durante o período das eleições municipais, que ocorrerão neste domingo (6/10). A medida foi assinada pelo Juiz Eleitoral Glauco Dainese de Campos, responsável pela 192ª Zona Eleitoral, e visa garantir a ordem pública e o funcionamento adequado das seções eleitorais.

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A portaria tem como objetivo prevenir situações que possam comprometer o ambiente democrático durante as eleições. Com base nas experiências de pleitos anteriores, o consumo de bebidas alcoólicas, especialmente em pequenas cidades do interior, muitas vezes está associado à prática de atos de violência e à perturbação da ordem. A proibição também tem como finalidade garantir que os eleitores estejam em plenas condições físicas e mentais para o exercício consciente do direito de voto.

Detalhes da proibição

De acordo com a portaria, a partir das 00h00 do domingo, 6 de outubro de 2024, até as 17h00 do mesmo dia, fica proibida a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer local público ou estabelecimento comercial nos municípios de Conceição do Jacuípe e Amélia Rodrigues. A proibição inclui bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques, supermercados e similares, além de áreas abertas ao público e até mesmo nas ruas e áreas externas das residências.

Além disso, no dia anterior às eleições, 5 de outubro de 2024, estabelecimentos cujo principal negócio seja a venda de bebidas alcoólicas devem encerrar suas atividades até às 23h30, estendendo a restrição até o final da votação no domingo.

O descumprimento da portaria poderá resultar em responsabilização criminal, assegurando-se o devido processo legal aos infratores. A Polícia Militar e a Polícia Civil foram notificadas para que adotem as medidas cabíveis de fiscalização, com a recomendação de agir com cautela e prudência durante as abordagens nos estabelecimentos comerciais.

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