Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024; veja o que muda

Correção levou em conta INPC de 2023.

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado nesta quinta-feira (11/1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.

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A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor nessa quinta-feira (11). Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

tabela seguro-desemprego. Arte: Agência Brasil
Tabela seguro-desemprego. Arte: Agência Brasil – Arte: Agência Brasil

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso
  • Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão

Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para requerer o benefício

  • Para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate

Como solicitar o seguro-desemprego?

  • A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta Gov.br.
  • Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
  • Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

  • O número de parcelas que trabalhador irá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso. Veja abaixo:

Para a primeira solicitação

  • Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
  • Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

Para a segunda solicitação

  • Três parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses
  • Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
  • Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

Para a terceira solicitação

  • Três parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses
  • Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
  • Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses

 

 

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