BERIMBAU! Prefeitura estabelece novas regras para aquisição de suplemento alimentar e fraldas descartáveis, atendimento na regulação, remédio em casa e confecção do cartão do SUS

Em uma sequência de decretos publicados na última sexta-feira (22/9), no diário oficial do município, a Prefeitura de Conceição do Jacuípe estabeleceu novas diretrizes para a população ter acesso a diversos serviços na área de saúde.
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O primeiro deles, de nº 358, visa promover a saúde coletiva de forma a atender com qualidade e efetividade a sociedade, em especial pacientes de média a alta vulnerabilidade, sobretudo aqueles que necessitam de alimentação suplementar e fraldas descartáveis. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar documentos pessoais, relatório médico, avaliação nutricional, solicitação de fraldas com a quantidade de uso diário e comprovante de renda.
Já o segundo, nº 363, estabelece os documentos obrigatórios para o cidadão marcar consultas e exames através da regulação municipal. Solicitação médica contendo número do CID e com relatório médico anexado para exames de alta complexidade, cópia do cartão do SUS, RG, comprovante de residência e título de eleitor são alguns deles. Em seu único parágrafo, o decreto prioriza a prioridade nas solicitações de pessoas oncológicas ou em tratamento de hemodiálise e em casos graves de pacientes cardíacos. A lista completa está disponível no diário oficial.

Recadastramento no Remédio em Casa
Novas regras para a população ter acesso ao programa Remédio em Casa são objeto do terceiro decreto. Justificado pela alta demanda, o decreto de 362, estabelece a obrigatoriedade da realização de um novo cadastro. Para isso, os pacientes devem comparecer à Secretaria de Saúde munidos dos seguintes documentos: receita médica; cópia do cartão do SUS, RG, título de eleitor, comprovante de residência; comprovante de renda entre outros.
Por fim, a prefeitura também estabeleceu orientações para os conjacuipenses confeccionarem ou renovarem o cartão do SUS. De acordo com o decreto nº 361, quando forem fazer ou renovar a carteirinha do Sistema Único de Saúde, todos devem apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência e título de eleitor, conforme aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
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