Com a mudança, o texto indica que os animais abandonados devem ser recolhidos e levados para um local do órgão municipal, que também não foi detalhado.
A ação que determinava o abate de animais era ilegal e podia ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, pois no Brasil o abate só é permitido em casos de doenças incuráveis ou infectocontagiosas e em rituais religiosos – caso não haja excessos e crueldade.
Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606