Mantida decisão que suspendeu eleição do presidente da Câmara de Santo Amaro

O Judiciário baiano manteve a decisão liminar proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo Amaro, no âmbito do Mandado de Segurança, que suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro referente ao biênio (2023/2024).
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Na primeira instância, o vereador Fabinho Malhado (PCdoB) impetrou em 15/12/2022, mandado de segurança contra atos de ilegalidade praticados pelo então Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro/BA, que violaram não somente os seus direitos como Vereador regularmente eleito e no pleno exercício do mandato, mas também afrontaram disposições da Constituição Federal, Leis Federais, do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município.
No dia 16/12/2022, ao apreciar o pedido de concessão de medida liminar ali deduzido, o acima citado Juízo houve por bem deferi-lo, para suspender os efeitos de decisão da então Autoridade Coatora, que declarou extinto o mandato, garantindo-lhe reassumir o cargo e por consequência, a nulidade do ato que deu posse ao suplente e à sessão extraordinária realizada em 15/12/2022, na qual houve eleição para renovação da Mesa Diretora sem observância ao quórum mínimo exigido no Regimento Interno da Casa.
A tentativa do “golpe” aconteceu com a realização da eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal com apenas 07 vereadores, entretanto a Casa Legislativa conta com 15 edis, e o vereador Luciano Caldas (PP) foi eleito sem a maioria dos parlamentares, além da interferência indevida do Judiciário no Legislativo, pois o ato deve atender, em todas as suas etapas, aos requisitos legais e regimentais.”
Examinando o caso, o relator do processo entendeu que a liminar concedida no primeiro grau deve ser mantida.
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